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J
Estudante de Direito
Julio Cesar
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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J
Julio Cesar
Comentário ·
há 8 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 12 anos
Prezado Raphael estou com uma dúvida, e talvez você poderia me ajudar. Na minha família meu avô participou das expedições na segunda guerra e tenho o certificado de que participou efetivamente da segunda guerra na ilha Fernando de Noronha. Pois bem, após a sua morte, a viúva ficou recebendo normalmente a sua pensão e não muito tempo veio a falecer. A morte foi no 20º dia do mês de janeiro, ou seja, data de óbito e a notificação foi feita ao órgão do exercito dia 08/02. O pagamento desta pensão aos herdeiros só da direito a 20 dias do mês de janeiro ? Os outros 10 dias é devido à União ? E caso seja usado no mês de fevereiro vai ter que ser ressarcido estes 10 dias a união ?.Se sacar o pagamento todo no mês de fevereiro vai ter que devolver 10 dias a União ? Em cima de que pode ser cobrado esse valor, visto que chegou uma cobrança para os herdeiros. Em cima de que se cobra isso ? Obrigado desde já por esclarecimentos.
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